Regulamento
REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE 2019
O presente regulamento descreve o PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE disponibilizado aos torcedores do Vilavelhense Futebol Clube, gerenciado através do Instituto Social Vilavelhense - ISVV e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE a partir da data de lançamento deste Regulamento. 1. PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE 1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Vilavelhense, que consiste na oferta de 3 (três) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do Vilavelhense, para competições organizadas pela Federação de Futebol do Espírito Santo. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sou Vilavelhense Ouro, Sou Vilavelhense Prata e Sou Vilavelhense Bronze. 2. PLANOS E BENEFÍCIOS 2.1. Disposições gerais dos Planos. 2.1.1. O torcedor interessado em participar do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE deverá eleger um dos planos descritos a seguir e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido no site oficial do clube – www.vilavelhense.com.br ou diretamente na sede do clube. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 5 deste Regulamento. Conforme também estabelecido no item 5 deste Regulamento, o Sócio Torcedor estará apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, devidamente descritas e especificadas nos Itens 2.1.7 e 7 deste Regulamento. 2.1.2. As datas e horários das Vendas Antecipadas, para todos os Planos abaixo descritos, serão divulgados no site oficial do Vilavelhense, e nas redes sociais do Vilavelhense. 2.1.3. Caso a partida seja realizada com mando de campo do Vilavelhense em outro Estádio que não o Kleber Andrade, os benefícios estipulados para cada Plano serão mantidos, DESDE QUE O JOGO SEJA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E O MANDO DE CAMPO SEJA DO VILAVELHENSE, e serão aplicados aos setores equivalentes nesses outros Estádios, ficando a critério exclusivo do Clube a definição de equivalência dos setores. O SÓCIO TORCEDOR ESTÁ CIENTE DE QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA NÃO SERVIRÁ COMO INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA OU NA BILHETERIA DO ESTÁDIO ONDE SE REALIZARÁ A PARTIDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE TROCA DE INGRESSOS E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO VILAVELHENSE, E NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DO VILAVELHENSE. 2.1.4. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O VILAVELHENSE SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS. 2.1.5. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SOU VILAVELHENSE NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS VENDAS ANTECIPADAS, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS. 2.1.6. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Vilavelhense através do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE e respectivos benefícios estão descritos a seguir. 2.2. Disposições específicas dos Planos. 2.2.1. PLANO "SOU VILAVELHENSE OURO": Concede prioridade, na venda de ingresso antecipada exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante retirada no clube ou na bilheteria do estádio) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Arquibancada, à sua livre escolha e para dependentes, se os mesmos estiverem ativos no programa. OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO SOU VILAVELHENSE OURO. Valor mensal: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos). Taxa de adesão única: R$ 20,00 (vinte reais). Benefícios: * Prioridade na aquisição (mediante retirada no clube ou no estádio) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Arquibancada, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Vilavelhense e nas redes sociais oficiais do Vilavelhense; * Inclusão de até 02 (dois) dependentes, (Cônjuge, pais ou filhos solteiros), com 50% de desconto nas mensalidades, e com os mesmos benefícios do titular; * Possibilidade de participação em promoções, sorteios e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do SOU VILAVELHENSE; * Participação no Clube de Vantagens Sou VILAVELHENSE, com desconto exclusivos em vários produtos e serviços de parceiros do programa e com regulamento próprio disponibilizado no site www.vilavelhense.com.br; * Desconto de 15% em produtos oficiais vendidos na loja do Clube. * Acesso por entrada exclusiva aos associados quando a estrutura do estádio assim permitir; * Carteirinha personalizada que poderá ser utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Kleber Andrade. * Uma camisa oficial do Vilavelhense gratuitamente. 2.2.2. PLANO “SOU VILAVELHENSE PRATA”: Concede prioridade, na venda de ingresso antecipada exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante retirada no clube ou na bilheteria do estádio, com apresentação da Carteira de Sócio) de 01 (um) ingresso com 50% (cinquenta por cento) de desconto nos setores Arquibancada, à sua livre escolha e para dependentes, se os mesmos estiverem ativos no programa. OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO SOU VILAVELHENSE PRATA. Valor mensal: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Taxa de adesão única: R$ 20,00 (vinte reais). Benefícios: * Prioridade na aquisição (mediante retirada no clube ou no estádio) de 01 (um) ingresso com 50% (cinquenta por cento) de desconto nos setores Arquibancada, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Vilavelhense e nas redes sociais oficiais do Vilavelhense; * Inclusão de até 03 (três) dependentes, (Cônjuge, pais ou filhos solteiros), com 25% de desconto nas mensalidades, e com os mesmos benefícios do titular; * Possibilidade de participação em promoções, sorteios e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE; * Participação no Clube de Vantagens Sou Vilavelhense, com desconto exclusivos em vários produtos e serviços de parceiros do programa e com regulamento próprio disponibilizado no site www.vilavelhense.com.br; * Desconto de 20% em produtos oficiais vendidos na loja do Clube, incluindo a Camisa Oficial do Clube. * Carteirinha personalizada que poderá ser utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Kleber Andrade. 2.2.3. PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE BRONZE: Concede prioridade, na venda de ingresso antecipada exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante retirada no clube) de 01 (um) ingresso com 20% (Vinte por cento) de desconto nos setores Arquibancada, à sua livre escolha. OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE BRONZE. Valor mensal: R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos). Taxa de adesão única: R$ 20,00 (vinte reais). Benefícios: * Prioridade na aquisição (mediante retirada no clube) de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos setores Arquibancada, conforme datas e horários a serem divulgados no site oficial do Vilavelhense e nas redes sociais oficiais do Vilavelhense; * Possibilidade de participação em promoções, sorteios e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE; * Participação no Clube de Vantagens Sou Vilavelhense, com desconto exclusivos em vários produtos e serviços de parceiros do programa e com regulamento próprio disponibilizado no site www.vilavelhense.com.br; * Desconto de 20% em produtos oficiais vendidos na loja do Clube. * Carteirinha personalizada que poderá ser utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio Kleber Andrade. 3. MANDO DE CAMPO 3.1. Nas partidas em que o VILAVELHENSE não for o mandante de campo, os benefícios do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE não serão aplicados na compra de ingresso. 3.2. Caso o VILAVELHENSE seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Kleber Andrade, porém no Estado do Espirito Santo, o benefício será mantido e aplicado aos setores equivalentes. O VILAVELHENSE anunciará os setores equivalentes e seus respectivos descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo. 3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO VILAVELHENSE, E NAS REDES SOCIAIS DO VILAVELHENSE. 4. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS 4.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Venda Antecipada, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Vendas Antecipadas, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Venda Antecipada. 4.2. O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 3 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais. 5. CADASTRO 5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, o torcedor deverá acessar o site www.vilavelhense.com.br, e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do Clube. 5.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na área exclusiva do site ou comparecendo a sede do Clube. 5.3. O Sócio Torcedor só poderá se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL). 5.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado a entrar em contato com a administração do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE através Central de Atendimento a fim de regularizar o cadastro. 5.5. É direito do Vilavelhense, sempre que necessário for e a qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa. 5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo que for estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 5.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a administração do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cujos cadastros originais tenham sido cancelados nos termos deste Regulamento. 5.6. O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 6. PLANOS E VALORES PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE OURO: Valor da mensalidade: R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos). Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para emissão da Carteirinha do Programa Sou Tricolor. PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE PRATA: Valor da mensalidade: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para emissão da Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. - PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE BRONZE: Valor da mensalidade: R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para emissão da Carteirinha do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 6. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado. 6.1. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente. 6.3. O Sócio Torcedor adimplente poderá alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes. 6.4. Todos os planos tem validade de 1 (um) ano. 7. FORMAS DE PAGAMENTO 7.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce, cartão de crédito ou cartão de débito, observadas as regras dos itens 7.2., 7.2.1. As formas de pagamento aceitas pelo PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE para as demais mensalidades são: Pagamento MENSAL através de recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO; Pagamento PARCELADO EM ATÉ 6X através de: BOLETO E-COMMERCE; ou CARTÃO DE CRÉDITO.; Pagamento ANUAL através de: pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou pagamento único via CARTÃO DE CRÉDITO OU DEBITO; 7.1.2. A vigência de todos os planos é de um ano a partir da assinatura do contrato e compensação da primeira mensalidade. 7.2. Todas as bandeiras de cartões são aceitas pelo PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 7.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito e debito poderão ocorrer no site do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE e/ou na Sede do clube. 7.2. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis; 7.3. As mensalidades do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE sempre que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores. 7.4. Após a confirmação da adesão ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor. 7.5. O torcedor será considerado inadimplente quando: 7.5.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades; 7.5.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE ou pessoalmente na Sede do clube; 7.5.3. Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou 7.5.4. Não quitar as mensalidades em atraso. 7.6. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso. 7.7. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. 8. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento MENSAL, PARCELADO ou ANUAL e que tem como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a área Exclusiva do Site PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE e emitir o boleto de renovação. 8. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento MENSAL, PARCELADO ou ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado não terá a renovação automática do seu plano. A renovação do período deverá ser feita através da Área Exclusiva. 8.1 Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado. 8.2. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor. 8.2.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido. 9. CARTEIRINHA 9.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão do plano adquirido será enviado para o endereço informado pelo Sócio Torcedor no seu cadastro ou retirado no clube. 9.2. A Carteirinha será enviada ao Sócio em até 25 (vinte e cinco) dias ÚTEIS, contados a partir da confirmação do pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade. 9.2.1. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Vilavelhense antes do recebimento do Carteirinha, poderá retirar o ingresso na bilheteria do clube mediante apresentação de documento de identificação. 9.3. A Carteirinha é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do Vilavelhense, seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor. 9.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura. 9.5. É de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor o fornecimento do endereço correto e completo para o envio da Carteirinha. 9.5.1. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do Sócio Torcedor ou de pessoa autorizada por ele a receber a Carteirinha, o Sócio Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone, pelo PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, para que o retire na sede do Clube. 9.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Programa Gigante para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (I) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração. 9.6. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Vilavelhense, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra ou retirada do ingresso, conforme descrito neste Regulamento. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 9.7. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Kleber Andrade. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Vilavelhense, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO VILAVELHENSE, E NAS REDES SOCIAIS DO VILAVELHENSE. 9.8. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento. 9.9. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$ 20,00 (vinte reais). 9.10. O prazo de entrega da nova via da Carteirinha de acesso é de até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova emissão. 10. RETIRADA E COMPRA DE INGRESSOS 10.1 É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SOU VILAVELHENSE DA CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO. 10.2. Para retirar e comprar o ingresso para os jogos de mando do Vilavelhense, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão comparecer ao ponto de venda. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, quando a compra for online. 10.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Venda Antecipada para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Venda Antecipada, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados. 10.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Vilavelhense apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZARÁ O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS. 10.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo Vilavelhense ou por qualquer razão em que o Vilavelhense perca o mando de jogo. 10.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE caso o Vilavelhense tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa. 10.7. A disponibilidade da Venda Antecipada para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do Vilavelhense. 10.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Vilavelhense. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores. 10.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos. 11. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES 11.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Vilavelhense e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Vilavelhense e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Vilavelhense. 12.2. O participante do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 12.2.1. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem. 12.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor. 12.5. A adesão ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 12.6. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se: 12.6.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento; 12.6.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos; 12.6.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou 12.6.4. O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Vilavelhense ou profissionais ligados ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE. 12.7. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, o Vilavelhense Futebol Clube e o Sócio Torcedor. 12.8. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor. 12.9. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Vilavelhense ou do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Vilavelhense, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE e demais sanções permitidas em Lei. 12.10. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes. 12.11. O Estádio Kleber Andrade é de propriedade do Governo do Estado, que possui os direitos de uso sobre ele mesmo. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo do Vilavelhense, estas deverão ser transferidos para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores. 12.12. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do Vilavelhense. 12.13. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2020, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2020, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS. 12.14. Este PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE substitui e revoga todos os termos anteriores de outro programa de sócio do Vilavelhense Futebol Clube. 13. DIREITOS DO PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE 13.1. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, inclusive por inadimplência. 13.2. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento. 13.3. O Vilavelhense poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento. 13.4. O Vilavelhense terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o clube, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum. 13.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Vilavelhense, associados ao PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Vilavelhense perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional. 13.5. O PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. 17. CONTATO 17.1. Sede Atendimento Sou Vilavelhense – atendimento presencial - de segunda a sexta-feira das 09h às 16h. – Rua Nilo Barcelar nº 135 – IBES - ES; 17.2. Atendimento online - de segunda a sexta-feira das 10h às 18h: Telefone: (27) 3319-1069; 17.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE divulgará as novas informações de contato no site oficial do Vilavelhense, no site oficial do PROGRAMA SÓCIO SOU VILAVELHENSE, nas redes sociais do Vilavelhense e nas redes sociais do Programa SOU VILAVELHENSE. 18. ELEIÇÃO DE FORO 18.1. As partes elegem o Foro de Vila Velha do Estado do Espirito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o que concorda expressamente o Sócio Torcedor.
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